NR 35 Segurança no Trabalho em Altura é Responsabilidade de Todos

7/13/20251 min read

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, ou seja, toda atividade executada a mais de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Mais do que uma exigência legal, a NR 35 é uma medida essencial para a prevenção de acidentes graves, muitas vezes fatais. Ela envolve desde o planejamento e organização da atividade, até o uso de equipamentos de proteção adequados e a capacitação dos trabalhadores envolvidos.

Um dos principais pilares da norma é o treinamento obrigatório. Os profissionais só podem exercer atividades em altura se forem devidamente capacitados, com atualização periódica e orientação clara sobre os riscos e procedimentos de segurança.

Empresas que investem no cumprimento da NR 35 demonstram compromisso com a integridade física de seus colaboradores, além de reduzirem passivos trabalhistas e fortalecerem sua cultura de segurança.

A reciclagem do treinamento NR 35 é obrigatória a cada 2 anos, conforme prática adotada com base nas diretrizes do MTE e exigências de auditorias e programas de segurança, mesmo que a norma não defina expressamente o intervalo.

Quer saber como estruturar um programa eficaz de treinamento de NR 35, NR 33 ou algum outro na sua empresa? Fale com a nossa equipe e leve mais segurança para o seu time.

Newsletter

Receba conteúdos exclusivos e novidades